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Quem já teve a carteira assinada pode para pedir a aposentadoria aos 55 anos

  • Foto do escritor: Jornal TC
    Jornal TC
  • 10 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura
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Um anúncio realizado recentemente pelo Governo Federal alegrou trabalhadores de todo o país. De acordo com o comunicado, alguns cidadãos que contribuem regularmente com a Previdência Social poderão obter a aposentadoria com antecedência. Para esse grupo, será possível conquistar o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já aos 55 anos.

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Batizada de aposentadoria especial, a modalidade estará disponível para os trabalhadores que enfrentam condições de trabalho adversas. Buscando preservar a saúde do grupo, os cidadãos tiveram o benefício da aposentadoria liberado com antecedência, garantindo o descanso remunerado antecipado.

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Entenda como funcionará a aposentadoria especial e quem poderá se beneficiar:


  • O modelo de aposentadoria está disponível para os brasileiros que iniciaram suas contribuições com o INSS depois da aprovação da Reforma da Previdência;

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  • Para conseguiar a aposentadoria, eles deverão ter contribuído entre 15 e 25 anos;

  • O tempo necessário irá variar de acordo com o trabalho exercido pelo cidadão;

  • Para atividades de maior risco, o tempo mínimo de trabalho para obter a aposentadoria será de 15 anos;

  • Serão beneficiados os trabalhadores que atuam nos seguintes tipos de emprego:

  • Atividades com substâncias químicas de alto risco;

  • Atividades em ambientes subterrâneos;

  • Atividades com exposição a riscos químicos;

  • Atividades que envolvem alta voltagem em sistemas elétricos;

  • Atividades relacionadas a serviços de vigilância;

  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, para ter direito a aposentadoria especial o trabalhador deverá comprovar a realização da atividade nessas condições;

  • Além disso, ele precisará ter trabalhado durante todos os anos de contribuição na atividade que o expõe ao risco;

  • Caso se enquadre nesses critérios, ele poderá ter a aposentadoria antecipada;

  • Nesse caso, ele deverá realizar a solicitação do benefício diretamente para o INSS;

  • Atualmente, o pedido pode ser feito online por meio da plataforma do Meu INSS que está disponível para ser acessada neste link.


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