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Você sabe o que é auxílio acidente?

  • Foto do escritor: Jornal TC
    Jornal TC
  • 5 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura
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O auxílio acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.


Essas sequelas podem ser físicas ou mentais, e o auxílio é concedido mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades, desde que haja uma redução na capacidade laborativa.

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O que é auxílio-acidente?


O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS pago a quem sofreu um acidente de qualquer tipo e ficou com sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho, mas ainda permitem que a pessoa continue trabalhando. É uma forma de indenização e não impede o segurado de seguir empregado e recebendo o benefício.


Muitas vezes o segurado não pede a prorrogação do Auxílio Acidente justamente por ter conseguido se recolocar no mercado de trabalho. Mas isso não impede que ele assim o faça mesmo tendo uma redução laboral.


Porém, o INSS tem o dever de conceder o benefício de Auxílio Acidente de forma automática, e ele raramente age desta forma. Com isso, o segurado acaba não sabendo deste direito e frequentemente somente o requer muito tempo depois. Mesmo que ele requeira muito tempo depois da alta do INSS, ele terá direito aos atrasados, respeitado o tempo de prescrição.

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Descubra quem tem direito ao Auxílio-Acidente


Se você se encaixa em um dos casos abaixo você pode receber o auxílio acidente:


  • Empregados urbanos ou rurais;

  • Segurados especiais;

  • Empregados domésticos; e

  • Trabalhadores avulsos.

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Condições obrigatórias para solicitação:


  • Estar segurado pelo INSS ou no período de graça;

  • Comprovar a relação entre o acidente e as lesões sofridas;

  • Ter a capacidade de trabalho reduzida de forma parcial e permanente



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