top of page

Ipasg convoca servidores para recadastramento anual

  • Foto do escritor: Jornal TC
    Jornal TC
  • 16 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

ree

Divulgação


Procedimento deve ser feito por inativos e pensionistas que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg) convoca servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março para realizar recadastramento anual, para se recadastrarem até o dia 21/03/2022, sob pena de suspensão dos proventos.

O recadastramento pode ser feito no bairro Zé Garoto, na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, n.º 1.000.

O recadastramento também poderá ser feito por procuradores, com procuração válida, ou representantes legais, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, que deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade, assim como as cópias autenticadas da documentação exigida.


O processo ainda poderá ser feito pelos correios, com aviso de recebimento, para central de atendimento ao segurado, pelo seguinte endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000, com o envio de cópias autenticadas da documentação constante exigida, assim como a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade.

Documentação para atualização de cadastro (todos os documentos originais) Documento de identidade válido em todo território nacional; Comprovante/ atestado, laudo médico eu ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso; Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo); Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados) Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).

Não serão reconhecidos como válidos os documentos que não atenderem a todos os requisitos exigidos.


Jornal Daki



Comentários


bottom of page