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Caixa Econômica Federal abre programa de estágio

  • Foto do escritor: Jornal TC
    Jornal TC
  • 25 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

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crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Vagas abrangem ensino médio regular e técnico, educação de jovens e adultos (EJA) e cursos de arquitetura e urbanismo, direito e engenharias


A Caixa Econômica Federal abriu, em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), o Programa de Estágio Caixa, válido para todo o país. A iniciativa conta com processo seletivo simplificado para contratação de estudantes do ensino médio e técnico, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e dos cursos superiores de arquitetura e urbanismo (do quinto ao penúltimo semestre), direito (do quinto ao nono semestre) e engenharias (do quinto ao penúltimo semestre). Pré-inscrições devem ser feitas pelo site até 24 de fevereiro.

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A bolsa do estágio é de R$ 400 para nível médio ou técnico com 20 horas semanais de trabalho (quatro horas diárias) e de R$ 500 para 25 horas semanais (cinco horas diárias). Já para nível superior a bolsa é de R$ 1 mil mensais com 25 horas semanais de trabalho, ambos os níveis contam com auxílio transporte de R$ 130 por mês.

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O processo seletivo conta com inscrições nas quais o candidato deve informar a localidade em que deseja atuar e prova on-line que ocorrerá via internet por meio de um link informado por e-mail pelo Ciee. Cada nível contará com uma prova diferente e assuntos específicos informados no edital.

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Quem pode concorrer as vagas:


  • Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio, Técnico e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação;

  • Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

  • Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

  • Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na CAIXA, exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08;

  • Caso necessário, os estudantes selecionados para o estágio de direito deverão providenciar inscrição de estagiários na OAB, bem como, Certificado Digital emitido nos padrões do ICP-Brasil, cujos custos ficarão à cargo dos mesmos, sem qualquer reembolso ou ressarcimento pela CAIXA.


Correio Braziliense

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